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Consignação

    Doravante denominado comitente, autoriza o leiloeiro Severo Barbosa a vender em público leilão, onde lhe convier, os bens de sua propriedade, relacionados abaixo, nos termos das cláusulas a seguir:

    1. As obras de arte, objeto da presente autorização se encontram livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, responsabilizando-se o comitente por si e por seus sucessores, perante o Leiloeiro e Terceiros, pela autenticidade e procedência das mesmas.

    2. Os preços mínimos para venda são os que seguem à descrição das peças. Fica o leiloeiro autorizado a vender as peças a partir dos preços mínimos autorizados que seguem à descrição de cada item.

    3. O valor do arremate será pago ao Comitente no prazo de 30 dias úteis após o término do leilão.

    4. Serão deduzidos, a título de despesa de organização do leilão 20 % (vinte por cento) sobre o valor do arremate.

    5. Fica o leiloeiro autorizado, ao divulgar o evento e quando for conveniente para o sucesso do leilão referenciar publicamente as peças ao seu legítimo proprietário, como também reproduzi-las em catálogo ou peças publicitárias.

    6. O COMITENTE não está autorizado a fazer lances sobre suas próprias peças, sujeitando-se neste caso a pagar todas as comissões e encargos como qualquer comprador.

    7. O LEILOEIRO poderá, depois de um exame mais detalhado, juntar, separar e também deixar de colocar algumas peças no leilão sem maior responsabilidade para com o COMITENTE.

    8. O COMITENTE autoriza o leiloeiro a vender após o leilão as peças que ocasionalmente não forem arrematadas, pelo preço mínimo acordado até o prazo que consta no item 03.

    9. Findo o leilão, o comitente tem prazo de um mês para retirada dos itens não vendidos, caso contrário, os mesmos serão renovados, automaticamente, reduzindo o valor em 20% (vinte por cento) e assim sucessivamente, até que sejam vendidos ou retirados pelo comitente.

    10. Esta autorização é dada em caráter irrevogável e irretratável.

    11. O presente contrato assinado em 2 (duas) vias de igual teor, para os devidos fins de direito.

    12. Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

    Desculpe, mas não permitimos a cópia deste conteúdo.